26/03/1965 – FUNDAÇÃO
Ata da Assembléia Geral de Constituição dos “Veteranos Clube de Mogi Mirim”, realizada a vinte e seis de Março de mil novecentos e sessenta e cinco.
Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e cinco, nesta cidade e comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, na sede social do Grêmio Mogimiriano, sito nesta, à Rua Chico Venâncio, 113, às vinte horas, reuniram-se para deliberarem sobre a Fundação e organização de um clube esportivo, os seguintes senhores: Dr. Benedito Antonio Franco Silveira, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta, à Rua Padre Roque; Benedito Godofredo Ferreira Gonçalves, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta, à Rua Ulhôa Cintra; Carlos Roberto Magalhães Stábile, brasileiro, solteiro, maior e capaz, do comércio, residente e domiciliado nesta, à Rua Paissandu; Domingos Bataglia Netto, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nesta, à Vila São João; Dirceu Mariotoni, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta, à Rua Ministro Cunha Canto; Dalton Pinto Ferraz, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado nesta, à Rua Paissandu; Eduardo Gallo, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado nesta, à Vila Bordignon; Dr. Edmar Netto de Araújo, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta, à Rua Ulhôa Cintra; Dr. Francisco Brasi Brandão, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta, à Rua Conde Parnaíba; Humberto Barros Franco, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta, à Rua Marciliano; Jamil Bacar, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta, à Avenida Dr. Jorge Tibiriçá; José Antonio Seixas Pereira Filho, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nesta, à Rua 3 de Abril; José Bertini, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta à Vila Áurea; José Fernandes Filho, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta, à Rua Padre Roque; Josué Torres Tavares, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta à Vila Áurea; Ladislau Aparecido Gouveia Ferrão, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado nesta, à Rua Ulhôa Cintra; Marcos Benedito Franco Portioli, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nesta à Rua Ministro Cunha Canto; Moacir Osvaldo Torezan, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta, à Rua Chiquito Venâncio; Nelson Geromel, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta à Rua José Bonifácio; Osvaldo Posi, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta à Rua 13 de Maio; Pedro Paulo Brandão, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta à Rua Cel Leitão; Roberto Carlos Magalhães Stábile, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado à Vila Áurea; Dr. Renê André, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Padre Roque; Ubirajara Martinelli, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta, à Rua Ulhôa Cintra; Vicente Pereira Lima, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado nesta à Praça Floriano Peixoto; Walter Brunialti, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nesta à Rua Monsenhor Nora; Wladmir Antonio Brunialti, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta à Rua Luiz Zorzeto; Wladir Brunialti, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta à Rua Ulhôa Cintra; e Sálvio Semeghini, brasileiro, casado, auxiliar da justiça, residente e domiciliado nesta, à Rua Francisco Cardona. Para presidir a reunião, foi indicado pelos presentes o Senhor Dr. Edmar Neto de Araújo, que aceitou e convidou a mim, Moacyr Osvaldo Torezan, para secretariar a sessão e redigir a respectiva ata, ficando, assim, constituída a mesa. A seguir, o Senhor Presidente deu por aberta a sessão e passou a expor aos presentes a finalidade da reunião, que era a fundação e organização de um Clube Esportivo, e, para esse fim, preliminarmente submetia a escolha da assembléia à denominação que o mesmo deveria ter, tendo ela decidido que seu nome será “Veteranos Clube de Mogi Mirim”. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou que iria submeter à discussão e aprovação da Assembléia os estatutos do Clube, e mandou a mim secretário, que procedesse a leitura dos mesmos, capítulo por capítulo, artigo por artigo, a fim de que o mesmo fosse demoradamente estudado, e discutido. Isto feito, não havendo mais alguém que quisesse fazer uso da palavra, o Senhor Presidente submeteu a aprovação da Assembléia os estatutos em questão, havendo essa mesma Assembléia se manifestado unanimemente pela sua aprovação, estatutos esses adiante transcritos, em seu inteiro teor, tal qual foi aprovado. Após a aprovação desses estatutos, declarada a vontade livre de cada um dos presentes para fundar a sociedade, de acordo com os estatutos aprovados, o Senhor Presidente declarou constituído e organizado, desta data para o futuro, os “Veteranos Clube de Mogi Mirim”, com sede nesta cidade de Mogi Mirim, e com fins devidamente especificados em seus estatutos, contando como seus sócios fundadores todos os presentes. A seguir o Senhor Presidente convidou a Assembléia para que procedesse a eleição da primeira Diretoria, cujo mandato terminará em trinta e hum de dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco. Realizada a eleição e procedida a apuração verificou-se o seguinte resultado:- para Presidente, Dr. Edmar Neto de Araújo; Secretário, Sálvio Semeghini; Tesoureiro, Pedro Paulo Brandão; Diretores Técnicos, Humberto Barros Franco e Dr. Francisco Brasi; Diretor de Campo, José Fernandes Filho. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Moacyr Osvaldo Torezan, servindo de secretário, lavrei a apresente ata que lida, votada e aprovada, vai assinada pela mesa, pela diretoria eleita e pelos demais presentes.
ESTATUTO DOS “VETERANOS CLUBE DE MOGI MIRIM”, FUNDADO EM 26 DE MARÇO DO ANO DE 1965, NA CIDADE DE MOGI MIRIM.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede e fins.
Art. 1º - Com sede nesta cidade e sob a denominação de “Veteranos Clube de Mogi Mirim”, fica constituída nesta cidade, entre os sócios abaixo assinados e os que de futuro forem regularmente admitidos, uma sociedade civil, desportiva e recreativa, a qual se regerá pelos presentes estatutos.
Art. 2º - Os “Veteranos Clube de Mogi Mirim”, tem por fim a prática de toda a atividade esportiva em geral, bem como a atividade recreativa de seus sócios e familiares.
Art.3º - Os “Veteranos Clube de Mogi Mirim”, é uma sociedade nacional tendo como idioma oficial, o português, e é formada por sócios brasileiros e estrangeiros, sem distinção de religião, cor ou profissão.
CAPÍTULO II
Da duração e dissolução.
Art. 4º - A duração do “Veteranos Clube de Mogi Mirim”, será por tempo ilimitado.
Art. 5º - Os “Veteranos Clube de Mogi Mirim”, só poderá ser dissolvido quando, tendo menos de 11 (onze) sócios inscritos, não lhe for possível funcionar regularmente. Verificando-se este caso, a dissolução será determinada pelos sócios remanescentes, devendo ser seus bens doados a um ou mais institutos de beneficência ou de educação, locais a juízo de sua última Assembléia.
CAPÍTULO III
Dos estatutos
Art.6º - Os presentes estatutos aprovados pela Assembléia Geral de Constituição realizada em 26 de Março de 1965, só poderão ser reformados quando as circustâncias o exigirem e mediante deliberação de uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, com a aprovação de 2/3 de seus componentes, os quais deverão estar quites com a Tesouraria.
Art.7º - Tudo quanto não for previsto pelos presentes estatutos, será resolvido pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Art.8º - Os “Veteranos Clube de Mogi Mirim”, serão administrados por uma Diretoria, eleita pela Assembléia Geral e com mandato para um ano.
Art.9º - A Diretoria compor-se-á de 8 (oito) membros que são: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros e dois Diretores Técnicos.
Art.10º - A Diretoria será eleita na primeira quinzena de Dezembro de cada ano e a posse dar-se-á no dia 1º de Janeiro do ano imediato, sendo permitida a reeleição.
Art.11º - A Administração demissionária ou expirante deverá permanecer nos cargos, com todos os poderes até a posse da nova.
Art.12º - No caso de renúncia ou por outro motivo, não querendo funcionar na Presidência ou o Vice-Presidente, os demais membros da administração elegerá por votação secreta, um de seus membros ou qualquer sócio, empossando o eleito no cargo de Presidente, e este deverá, dentro de quinze dias, convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para preencher os cargos vagos. Se, todavia, faltarem menos de dois meses para expirar os mandatos, o Presidente eleito pelos demais membros, ocupará esse cargo, com todos os poderes, até o final do mandato que cabia ao Presidente antecessor.
Art.13º - Os membros da Diretoria são obrigados a comparecerem às reuniões da administração, quando convocados pelo Presidente, perdendo direito ao cargo se faltarem três vezes consecutivas, sem motivos justificados.
Parágrafo único:- No livro de atas da Diretoria deverão ser registradas as deliberações tomadas na reunião da mesma.
Art.14º - É da competência exclusiva da Diretoria a superintendência em geral de todos os negócios e interesses dos “Veteranos” podendo ela praticar todos os atos necessários a esse fim.
CAPÍTULO V
Dos Diretores, do Presidente e Vice-Presidente
Art.15º - O Presidente do “Veteranos” a quem compete representar a sociedade em juízo ou fora dele, tem as seguintes atribuições:- a) convocar reuniões; b) assinar os documentos do “Veteranos”, rubricar os livros, os papeis, as contas a pagar, etc.; c) ordenar as despesas comuns dentro dos limites das possibilidades financeiras do “Veteranos”, assinar as ordens de pagamento, relatórios e os balancetes de receita e despesa; d) executar todas as decisões das Assembléias e da Diretoria; e) observar e fazer observar os estatutos e regulamentos; f) organizar e nomear de acordo com os demais membros da Diretoria, todas as comissões especiais que julgar úteis aos interesses dos “Veteranos”; g) apresentar a Assembléia Geral Ordinária um relatório da sua Administração em que conste o estado Financeiro dos “Veteranos”, resumo do movimento associativo, atividades desenvolvidas e demais fatos ocorridos dignos de menção; h) submeter a aprovação da Assembléia Geral Ordinária além do relatório mencionado no item anterior, o balancete da receita e despesa dos “Veteranos”.
Art.16º - O Vice-Presidente exerce as funções de Presidente na ausência e impedimento deste, e no caso de vaga, até que esta seja preenchida.
Do 1º e 2º Secretário
Art.17º - Ao 1º Secretário, compete:- a) ter em seu cargo e em devida ordem o arquivo da sociedade; b) redigir as atas das reuniões da diretoria e das assembléias; c) redigir todos os papéis que o “Veteranos” expedir assinando-os juntamente com o Presidente; d) expedir convite para reuniões da Diretoria bem como para as partidas e festas que o “Veteranos” organizar; e) fornecer sob despacho do Presidente, qualquer informação verbal ou escrita que for pedida pelos sócios.
Art. 18º - O 2º Secretário, substitui o 1º Secretário, na sua ausência ou impedimento, e o auxilia nos trabalhos de secretaria, quando for solicitado.
Do 1º e 2º Tesoureiro
Art. 19º - O 1º Tesoureiro, não pode resgatar títulos ou pagar qualquer soma sem ordens regulares ou mandatos assinados pelo Presidente; é responsável pela gestão da Caixa Social, devendo apresentar trimestralmente um balancete demonstrativo da receita e despesa, mencionando o saldo existente, as dívidas à pagar, etc. O 1º Tesoureiro franqueará todos os livros de escrituração e dará todos os informes que julgar convenientes à Diretoria quando esta o interpelar ou resolver realizar uma inspeção extraordinária.
Art. 20º - O 1º Tesoureiro, deverá depositar as quantias recebidas em estabelecimento bancário designado pela administração. Compete-lhe também destacar e preencher os recibos das mensalidades, preencher cheques ou outros documentos para levantamento de numerário depositado em nome do “Veteranos”, assinando-os conjuntamente com o Presidente.
Art. 21º - O 2º Tesoureiro, exerce as funções do 1º Tesoureiro durante a sua ausência ou impedimento e o auxilia nos trabalhos da tesouraria, quando for solicitado.
Dos Diretores Técnicos
Art. 22º - Aos Diretores Técnicos competirá a escalação das equipes, dando aos jogadores as instruções técnicas que entender necessárias.
CAPÍTULO VI
Dos Sócios
Art. 23º - Os sócios do “Veteranos” podem pertencer à duas categorias:- contribuinte e beneméritos.
Art. 24º - São sócios contribuintes os que concorrem mensalmente com a quantia fixada pela Diretoria.
Art. 25º - Poderá ser sócio benemérito o cidadão de qualquer nacionalidade, mesmo que não pertença ao quadro social, que por atos de especial benemerência para com o sodalício tenha sido considerado merecido tal título pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
Da Admissão e Eliminação dos Sócios
Art. 26º - Somente poderão fazer parte do “Veteranos”, os candidatos que por ocasião da proposta tenham no mínimo vinte e sete (27) anos de idade, possuam bons costumes e não façam parte de qualquer outra associação desportiva, na qualidade de jogador.
Art. 27º - Uma vez preenchido o limite máximo de sócio que é de trinta e hum (31) elementos, somente será admitido no integrante, se na ocasião da proposta houver vaga deixada por algum elemento, a critério da Diretoria.
Art. 28º - O limite máximo de sócio fixado no artigo anterior só poderá ser diminuído ou aumentado, por expressa deliberação da Assembléia Geral, para esse fim convocada.
Art. 29º - Será eliminado o sócio que se tornar indigno ou culpado de propaganda contra o “Veteranos”.
Art. 30º - O sócio em atraso nos seus pagamentos, cujo prazo será fixado à critério da administração, será por esta convidado a quitar seu débito dentro do termo estipulado, sob pena de sujeitar-se a eliminação do quadro social, sob o qualificativo de “negligente”.
CAPÍTULO VIII
Dos Direitos e Deveres do Sócios
Art. 31º - O admitido no “Veteranos”, deverá observar os Estatutos e Regulamentos Internos; conduzir vida operosa e honesta.
Art. 32º - O não comparecimento do sócio na Assembléia Geral, sem motivo justificado, por escrito, implicará na perda dos direitos concedidos por este Estatuto, durante trinta dias.
Art. 33º - São deveres dos sócios, além dos já enumerados, mais os seguintes:- tratarem-se reciprocamente com cavalherismo e delicadeza; aceitar os cargos e comissões para os quais forem eleitos ou nomeados; promoverem por todos os meios lícitos o engrandecimento e prosperidade dos “Veteranos”, reclamar, em termos, pelo exato cumprimento destes Estatutos; auxiliar a Diretoria para o bom desempenho do seu mandato.
CAPÍTULO IX
Das penalidades e Recursos
Art. 34º - As penalidades que ficam sujeitos os sócios, são:- Advertência, Suspensão e Eliminação.
Art. 35º - Serão advertidos pela Diretoria, todos os sócios que infringirem as disposições estatutárias e regulamentares, salvo aquelas infrações que forem passíveis de outras penalidades expressamente declaradas.
Art. 36º - Será suspenso o sócio que, reincidir na mesma falta, o sócio que desrespeitar a Diretoria ou um de seus membros, bem como as deliberações legalmente tomadas pela mesma no desempenho de seu mandato.
Art. 37º - Além dos casos previstos nos artigos 29º e 30º, ainda serão eliminados os sócios que não obedecerem as penas de suspensão, ofenderem moral ou fisicamente a qualquer sócio, sua família ou convidado, dentro de qualquer festividade.
Art. 38º - As penalidades serão impostas pela Diretoria e a falta consignada em ata.
Parágrafo único – A pena de eliminação não será imposta sem a audiência do sócio, que poderá defender-se perante a Diretoria no prazo de cinco dias. Não o fazendo, a Diretoria o julgará a revelia.
Art. 39º - Das penalidades impostas pela Diretoria, caberá recurso para a Assembléia Geral, podendo o sócio se justificar por si, por ofício ou por procurador, uma vez que este faça parte do “Veteranos”.
CAPÍTULO X
Das Assembléias e Eleições
Art. 40º - O poder soberano do “Veteranos”, reside na Assembléia Geral dos sócios, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 41º - As Assembléias gerais, serão ordinárias e extraordinárias.
Art. 42º - As Assembléias gerais de qualquer categoria devem ser legalmente convocadas pelo Presidente ou por quem lhe faça às vezes e são soberanas em suas disposições.
Art. 43º - Os sócios se reunirão em Assembléia Geral Ordinária, uma vez por ano, na primeira quinzena dos mês de Dezembro e Extraordinária, quando a necessidade assim o exigir.
Art. 44º - Pode ser requerida uma Assembléia Geral Extraordinária por onze sócios, no mínimo, estando estes quites com a Tesouraria.
Parágrafo único – Recebido o requerimento nestas condições, o Presidente convocará dentro de oito dias a Assembléia Geral Extraordinária solicitada.
Art. 45º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, são válidas na primeira convocação, quando estejam presentes a metade e mais um dos inscritos; transcorrida uma hora daquela mencionada no convite, haverá a
segunda convocação que será válida se tiver reunido, pelo menos o número de onze sócios.
Art. 46º - As Assembléias Gerais Ordinárias, discutirão e votarão a seguinte ordem do dia:- a) Relatório do Presidente; b) balancete de receita e despesa do exercício; c) eleição da Diretoria para o exercício seguinte; d) várias.
Art. 47º - As votações podem ser realizadas, nas Assembléias, de três modos:- por símbolo (levantar as mãos); por chamada nominal (sim ou não); e por cédula em envelope fechado, digo secreto, se a questão for importante e se assim decidir a maioria dos componentes.
Parágrafo primeiro – As eleições serão feitas por voto secreto;
Parágrafo segundo – A Diretoria não deverá tomar parte na votação para a aprovação de seus atos;
Parágrafo terceiro – Também qualquer sócio não poderá votar para julgamento de seus próprios atos;
Parágrafo quarto – Não poderá votar o sócio que não provar sua quitação com a Caixa Social;
Parágrafo quinto – O direito de voto é pessoal, ninguém pode fazer-se representar ou mandar seu voto por escrito;
Parágrafo sexto – No caso de eleição, havendo igualdade de votos, o eleito será o mais velho, em idade.
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Paulo Tarso de Souza
Presidente - 2004